Comentários

(23)
Nicolau Waris, Advogado
Nicolau Waris
Comentário · há 6 anos
Parabéns por escrever sobre o assunto. Só um questionamento, você menciona que "quanto à denominação da unipessoal, deverá ser obrigatoriamente composta pelo nome do titular (completo ou parcial), com a denominação final “Sociedade Individual de Advocacia”, nos termos do Art. 16, § 4º, Estatuto da Advocacia". Essa denominação é apenas para fins de registro, ou também, para divulgação, assim, p. exemplo, hoje divulgo o escritório como "Nicolau Waris Advocacia", então obrigatoriamente, passaria ter que divulgar, "Nicolau Waris Sociedade Individual de Advocacia, o que sinceramente acho bem estranho. Outra duvida, que tenho em relação a essa sociedade unipessoal, se podem ter advogados associados. Já que o bojo principal é apenas permitir que a sociedade possa ser constituida por um único advogado. O que você acha? O que já li não deixa muito claro.
3
0
Nicolau Waris, Advogado
Nicolau Waris
Comentário · há 9 anos
1
0
Nicolau Waris, Advogado
Nicolau Waris
Comentário · há 9 anos
Acho interessante e justa a cobrança mensal por custo de processo. Todavia, em recente decisao em 2014, o Ted da OAB SP assim decidiu:

"O advogado não pode cobrar a chamada taxa de manutenção de processo ou equivalente para auxiliar nas despesas do escritório e eventuais gastos com o processo. Ao analisar um caso, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, esclareceu que os atos e serviços geradores de despesas devem ser previstos no contrato de honorários, conforme previsto no artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

O TED explicou que os gastos com a condução do processo podem ser cobrados do cliente apenas se efetivamente acontecerem e estiverem detalhados em prestação de contas. De acordo com o TED, porém, não há impedimento para que as despesas, se previstas em contrato, sejam cobradas adiantadamente, inclusive com pagamento mensal, desde que objeto de prestação de contas.

A decisão é uma das que constam no ementário dos pareceres emitidos nos processos de consulta, aprovados pela 1ª Turma do TED da OAB-SP, no dia 21 de agosto. O tribunal também analisou o questionamento de um advogado sobre a possibilidade de cobrar, a título de honorários, 30% dos valores pedidos em uma reclamação trabalhista. Nessa questão, a turma entendeu que é possível a cobrança, desde que esteja devidamente expressa no contrato de honorários."

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-set-30/advogado-nao-cobrar-taxa-manutencao-processo
2
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Belém (PA)

Carregando