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Nicolau Waris
Comentários
(
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)
Nicolau Waris
Comentário ·
há 2 anos
Qual o prazo para fazer o inventário e qual a multa se não for feito no prazo?
Adriane Felix Barbosa
·
há 5 anos
No caso de de cujus que nao deixou bens, a multa tbm é devida?
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Nicolau Waris
Comentário ·
há 4 anos
O Agravo de Instrumento na Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil
Carlos Alberto Del Papa Rossi
·
há 8 anos
O relator não concedendo o efeito suspensivo, por concluir que documentação do processo de origem não traz informação suficiente, mas já se trata das legalmente exigiveis. Antes de decidir sobre o provimento, ele poderá determinar que o agravante complemente com outra documentação para suprir a lacuna, fundamentando o pedido nos termos arts. 932, p. Único, e 1.017, § 3º,
CPC
?
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Nicolau Waris
Comentário ·
há 4 anos
Modelo I - Ação Revisional do FGTS, com Pedido de Tutela Antecipada.
Alex Dahlke
·
há 5 anos
Olá, Dr!
Essa semana uma possível cliente, me procurou querendo ajuizar essa ação, pois segundo ela muitos colegas de trabalho estão fazendo. Mas pelo que li sobre o caso, inclusive, cai aqui na sua petição, por sinal muito boa, a prescrição, hoje 11/12 já ocorreu para o ajuizamento da ação, de acordo com as súmulas pertinentes. O sr entende do mesmo jeito?
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Nicolau Waris
Comentário ·
há 6 anos
Como funciona a tal da “Sociedade Unipessoal de Advocacia”?
Suzanna Borges de Macedo Zubko
·
há 7 anos
Parabéns por escrever sobre o assunto. Só um questionamento, você menciona que "quanto à denominação da unipessoal, deverá ser obrigatoriamente composta pelo nome do titular (completo ou parcial), com a denominação final “Sociedade Individual de Advocacia”, nos termos do Art.
16
,
§ 4º
,
Estatuto da Advocacia
". Essa denominação é apenas para fins de registro, ou também, para divulgação, assim, p. exemplo, hoje divulgo o escritório como "Nicolau Waris Advocacia", então obrigatoriamente, passaria ter que divulgar, "Nicolau Waris Sociedade Individual de Advocacia, o que sinceramente acho bem estranho. Outra duvida, que tenho em relação a essa sociedade unipessoal, se podem ter advogados associados. Já que o bojo principal é apenas permitir que a sociedade possa ser constituida por um único advogado. O que você acha? O que já li não deixa muito claro.
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Nicolau Waris
Comentário ·
há 7 anos
Considerações a respeito do conflito de interesses entre clientes no exercício da advocacia
Julia Pauro
·
há 10 anos
Acredito existir conflito de interesse. Quando um advogado por exemplo sempre advogou como patrono de reclamante, contra uma 1a reclamada (terceirizada A) e 2a reclamada (tomadora C). E do nada, resolve aceitar defender 1a reclamada (terceirizada B) e 2a Reclamada ((tomadora C), ou seja, agora em estando lado a lado com aquela que já litigou contrariamente. Acredito existir impedimento, inclusive, se os processos estão ativos.
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Nicolau Waris
Comentário ·
há 9 anos
Advogado iniciante: como calcular meus honorários?
Elder Pereira
·
há 9 anos
Concordo com você Victor.
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Nicolau Waris
Comentário ·
há 9 anos
Advogado iniciante: como calcular meus honorários?
Elder Pereira
·
há 9 anos
Também acho devido. Mas a nossa querida OAB não leva em consideração a dificuldade que alguns clientes tem em pagar honorários, mesmo querendo ter nossos serviços. E quando cobramos valores mensais até facilita para eles, pois é um valor fixo, que engloba todos os custos com o processo, que pagaram enquanto durar demanda. Por isso acho justo. Entretanto, a OAB considera infração ética.
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Nicolau Waris
Comentário ·
há 9 anos
Advogado iniciante: como calcular meus honorários?
Elder Pereira
·
há 9 anos
Acho interessante e justa a cobrança mensal por custo de processo. Todavia, em recente decisao em 2014, o Ted da OAB SP assim decidiu:
"O advogado não pode cobrar a chamada taxa de manutenção de processo ou equivalente para auxiliar nas despesas do escritório e eventuais gastos com o processo. Ao analisar um caso, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, esclareceu que os atos e serviços geradores de despesas devem ser previstos no contrato de honorários, conforme previsto no artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
O TED explicou que os gastos com a condução do processo podem ser cobrados do cliente apenas se efetivamente acontecerem e estiverem detalhados em prestação de contas. De acordo com o TED, porém, não há impedimento para que as despesas, se previstas em contrato, sejam cobradas adiantadamente, inclusive com pagamento mensal, desde que objeto de prestação de contas.
A decisão é uma das que constam no ementário dos pareceres emitidos nos processos de consulta, aprovados pela 1ª Turma do TED da OAB-SP, no dia 21 de agosto. O tribunal também analisou o questionamento de um advogado sobre a possibilidade de cobrar, a título de honorários, 30% dos valores pedidos em uma reclamação trabalhista. Nessa questão, a turma entendeu que é possível a cobrança, desde que esteja devidamente expressa no contrato de honorários."
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-set-30/advogado-nao-cobrar-taxa-manutencao-processo
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Nicolau Waris
Comentário ·
há 9 anos
Motivos para Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
Rosane Monjardim
·
há 9 anos
Excelente Dra! Apenas complementando, embora não elencada expressamente como hipótese, nem muito comentado pelos autores ao discorrer sobre o tema. Mas acredito, amparado nas decisões dos TRTs ser possível também a rescisão indireta, nos casos que o empregador não assina CTPS do empregado, por decorrer de obrigação legal do empregador, em visível afronta ao art.
483
, d da
CLT
.
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Nicolau Waris
Comentário ·
há 9 anos
Os 6 pecados capitais do profissional do direito
Tiago Fachini
·
há 9 anos
Concordo com seu texto, principalmente, o item 6. Mas uma dúvida que venho atravessando atualmente é a precificação de contratos de partido, principalmente permitir preço justo a pagar pelas empresas, seja de pequeno, médio e grande porte, sem perder a lucratividade para o escritório. Tenho dúvidas do que é mais vantajoso, já imaginei: um fixo $ até certo número de atuações mensais, e um $ a mais pelos excedentes. Ou um fixo, e mais percentual sobre vantagem alcançada, seja em demandas promovidas ou contra a contratante.
Pois, vejo que não adianta ter 20 contratos, se demanda de processos proporcionada por eles ultrapassa os custos mínimos para administração da causa, do trabalho intelectual na criação de peças jurídicas, e na representação em audiências, dentro e fora da sede do advogado. Se tiveres algo sobre, agradeceria a indicação.
Cordialmente,
Nicolau Waris
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